TJDFT - 0749819-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OLI STORE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO FORMULADO AO JUÍZO DE ORIGEM.
INDEFERIMENTO DE PLANO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PRÉVIA DO REQUERENTE.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 99, § 2º, DO CPC. “ERROR IN PROCEDENDO”.
NULIDADE.
DECISÃO CASSADA. 1.
Havendo dúvida a respeito da hipossuficiência financeira da parte requerente, é dever do magistrado oportunizar a comprovação de sua condição econômica, sob pena de violação da previsão legal contida no § 2º, do art. 99, do CPC, bem como aos princípios da ampla defesa e do acesso à Justiça.
Precedentes. 2. É nula, por “error in procedendo”, a decisão que indefere, de plano, a gratuidade de justiça postulada. 3.
Recurso conhecido e provido, declarando-se a nulidade da r. decisão agravada. -
21/03/2024 13:17
Conhecido o recurso de GABRIELLY DE ANDRADE GUEDES - CPF: *65.***.*26-26 (AGRAVANTE) e LAIS ANDRESSA DE SOUZA GUEDES - CPF: *52.***.*29-06 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de OLI STORE LTDA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LAIS ANDRESSA DE SOUZA GUEDES em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLY DE ANDRADE GUEDES em 23/01/2024 23:59.
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10/12/2023 14:18
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2023 18:33
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 09:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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