TJDFT - 0704640-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERNANDES em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Edital em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 21:42
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
13/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2024 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/02/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Recebo as emendas IDs. 163608780 e 168270431.
Defiro a gratuidade da justiça postulada pela autora.
Promova a Secretaria do Juízo o cadastramento do confinante (ID 163608780) como interessado.
Indefiro a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, ante a falta de dados para tanto.
Promova a Secretaria do Juízo a consulta de endereços da parte requerida nos sistemas diponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD).
Após, cite(m)-se pessoalmente aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(as) Réu(és), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa, cuidando-se para que seja observado o disposto no Inciso III, do Art. 257, do NCPC.
Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. -
15/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*10-63 (AUTOR).
-
15/09/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 08:18
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
No caso, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe: Art. 2.º A adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Nesse passo, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deverá a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Por fim, fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Prazo de 05 dias.
Pena de indeferimento. -
16/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos Prazo de 05 dias.
Pena de indeferimento. -
25/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/06/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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28/04/2023 15:23
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/04/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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