TJDFT - 0705947-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:39
Outras decisões
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19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:03
Outras decisões
-
10/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:23
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/02/2025 12:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:21
Indeferido o pedido de DENISE NOBREGA DA SILVA - CPF: *45.***.*20-00 (EXEQUENTE), FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA - CPF: *87.***.*28-31 (EXEQUENTE)
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09/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:26
Indeferido o pedido de DENISE NOBREGA DA SILVA - CPF: *45.***.*20-00 (EXEQUENTE), FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA - CPF: *87.***.*28-31 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:11
Outras decisões
-
19/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/09/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:26
Outras decisões
-
10/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:54
Outras decisões
-
26/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:54
Outras decisões
-
18/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 14:50
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:31
Outras decisões
-
03/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DENISE NOBREGA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705947-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE NOBREGA DA SILVA, FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Acolho a emenda de id. 191873361.
Retifique-se a autuação, retirando a prioridade de tramitação, considerando a desistência quanto ao pedido de tutela.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/04/2024 07:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705947-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE NOBREGA DA SILVA, FILIPE AQUINO DE SOUZA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo em razão da prevenção.
Inicialmente, advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Não menos importante, insta esclarecer que o pedido de constrição de valores em contas correntes e ativos financeiros para assegurar o pagamento de suposta dívida, é medida na qual se necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores em processo de execução e são típicos do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo e incabível no caso em comento.
Indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, e a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Ressalte-se, ainda, que a parte autora formulou pedidos relativos a instituições financeiras que sequer integram a lide.
Advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 13:47
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 21:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/03/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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