TJDFT - 0726169-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:22
Outras decisões
-
11/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:53
Outras decisões
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO REAL PANORAMIC - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726169-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO REAL PANORAMIC EXECUTADO: THIAGO RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que no extrato de ID 222658034 ainda não constam depósitos decorrentes da penhora salarial deferida ao ID 214652984, nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 10 de fevereiro de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CARNEIRO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO REAL PANORAMIC - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CARNEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 02:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:14
Outras decisões
-
23/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CARNEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CARNEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726169-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO REAL PANORAMIC EXECUTADO: THIAGO RODRIGUES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a a secretaria nova distribuição do mandado de ID 189123895 à oficiala de justiça VALQUIRIA PORTO, fazendo constar na diligência determinação para esclarecimento acerca do teor da certidão de ID 190422423, considerando que o documento afirma que o sr.
THIAGO RODRIGUES CARNEIRO reside no endereço da diligência, mas consta na diligência informação acerca da realização do ato na forma do art. 274, p. único, CPC, dispositivo legal que remete à mudança de endereço da parte.
Advirto, desde já, que, havendo necessidade, a diligência deverá ser realizada novamente, atentando-se a oficiala de justiça para o fato de não se aplicar à diligência por ela realizada a regra disposta no art. 248, §4º, do CPC.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:15
Outras decisões
-
20/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:51
Outras decisões
-
28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO REAL PANORAMIC - CNPJ: 13.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
07/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CARNEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 14:50
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:59
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CARNEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:42
Decretada a revelia
-
07/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES CARNEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2022 09:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 07:43
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 17:25
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 09:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO REAL PANORAMIC em 27/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2022 14:52
Juntada de intimação
-
27/08/2022 14:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767405-89.2023.8.07.0016
Jose Ailton da Costa e Silva
Wilma Ventura de Melo - ME
Advogado: Jose Ailton da Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 14:39
Processo nº 0702296-62.2022.8.07.0017
Barbearia Taverna e Bar Rf1 Nw LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Janaine Longhi Castaldello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 17:56
Processo nº 0702296-62.2022.8.07.0017
Zairo Francisco Castaldello
Barbearia Taverna e Bar Rf1 Nw LTDA
Advogado: Janaine Longhi Castaldello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 09:01
Processo nº 0750099-58.2023.8.07.0000
Sebastiao Luiz de Oliveira Junior
Brazilian Car Veiculos LTDA - ME
Advogado: Sebastiao Luiz de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 17:55
Processo nº 0707821-24.2023.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Nildelan Soares Santos
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:01