TJDFT - 0744007-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:28
Juntada de Ofício
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08/05/2025 13:54
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/03/2025 19:50
Recurso Especial não admitido
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/01/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso especial
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08/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/09/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/05/2024 15:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
NÃO CONFIGURADA.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA.
ART. 3°, DO DECRETO 20.910/32.
SÚMULA 85, DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo decreto 20.910/32 (art. 3°, do decreto 20.910/32). 2.
Para as relações de trato sucessivo é aplicado o conceito de prescrição progressiva, ao contrário das relações de trato único que atrairia a regra da prescrição de fundo de direito. 2.1.
No caso, o ato de concessão da aposentadoria é uma relação de trato único, razão pela qual, se esse fosse o objeto da ação, haveria de se falar em prescrição de fundo de direito.
Entretanto, repita-se, o objeto da presente ação é a revisão de benefício previdenciário, ou seja, discute-se uma relação de trato sucessivo, restando, pelo próprio conceito, afastada a possibilidade de prescrição de fundo de direito. 3.
No que concerne à prejudicial de prescrição do fundo de direito, tem-se que a prestação em tela é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês a possibilidade de questionamento dos valores, razão pela qual a prescrição não atinge o fundo de direito, mas, tão somente, as parcelas anteriores a 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, delimitação esta que já restou ressalvada pela autora no pedido inicial.
Precedentes TJDFT. 4.
Agravo conhecido e não provido. -
20/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:25
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 12:34
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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