TJDFT - 0710311-41.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 19:05
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA SILVANIR DE ALMEIDA CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:59
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0710311-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANIR DE ALMEIDA CARVALHO EXECUTADO: RAFAEL DO NASCIMENTO DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de id 168827595, pois verifico que a procuração de id 141852087 confere poderes para dar quitação à advogada que subscreve a petição retro.
Não havendo notícia de débito remanescente, está satisfeita a obrigação, razão pela qual declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 29 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
29/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710311-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANIR DE ALMEIDA CARVALHO EXECUTADO: RAFAEL DO NASCIMENTO DE SOUZA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 28 de julho de 2023. -
28/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0710311-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SILVANIR DE ALMEIDA CARVALHO EXECUTADO: RAFAEL DO NASCIMENTO DE SOUZA DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, da quantia depositada, a ser creditada na conta declinada na certidão de id 166397054 (Agência 0001, conta: 84944251, Banco: 0260 - Nubank).
Feito, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima ou manifestando-se o(a) credor(a) pela quitação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida.
Santa Maria-DF, 25 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
26/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA SILVANIR DE ALMEIDA CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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12/06/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 19:22
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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11/05/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA SILVANIR DE ALMEIDA CARVALHO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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27/03/2023 18:26
Recebidos os autos
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27/03/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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27/02/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2023 00:07
Recebidos os autos
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26/02/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 22:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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