TJDFT - 0701711-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:31
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 22:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 22:25
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JAMES FLAVIO BARBOSA FRAZAO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:34
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de JAMES FLAVIO BARBOSA FRAZAO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:45
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701711-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAMES FLAVIO BARBOSA FRAZAO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da respectiva ação de execução. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos alfim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que o embargante pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Cumpra-se.
GUARÁ, 3 de abril de 2024 15:48:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:23
Gratuidade da justiça não concedida a JAMES FLAVIO BARBOSA FRAZAO - CPF: *57.***.*95-20 (EMBARGANTE).
-
03/04/2024 20:23
Indeferido o pedido de JAMES FLAVIO BARBOSA FRAZAO - CPF: *57.***.*95-20 (EMBARGANTE)
-
01/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/03/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701711-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAMES FLAVIO BARBOSA FRAZAO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Intime-se a parte embargante para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:44:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 08:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2024 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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