TJDFT - 0704859-38.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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24/06/2024 07:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
24/06/2024 07:59
Suspensão Condicional do Processo
-
20/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0704859-38.2022.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANANDA ARAUJO DOS SANTOS DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 19/06/2024, às 14 horas, conforme registrado no sistema.
Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Francisco Marcos Batista, em analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1/2023, da Corregedoria Geral de Justiça/TJDFT, considerando a natureza da função policial e com o especial fim de evitar deslocamentos e, com isso, causar prejuízos ao policiamento ostensivo e às equipes de plantão nas unidades policiais, eventuais testemunhas policiais participarão do ato por meio telepresencial.
Guará/DF, 18 de abril de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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06/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0704859-38.2022.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ANANDA ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO ANANDA ARAUJO DOS SANTOS foi citada (ID 188880475) e apresentou resposta à acusação (ID 189584921), assistida por advogado constituído (ID 189222322).
Em análise da resposta da ré, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade da agente.
Demais disso, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária da acusada, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Considerando que a ré rejeitou proposta de acordo de persecução penal, presume-se seu desinteresse na suspensão condicional do processo.
Dessa forma, designe-se data para a audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo de que, na ocasião, seja oferecida proposta de sursis processual.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o(a)(s) próprio(a)(s) acusado(a)(s), não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, na forma do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal.
Não há bens pendentes de destinação.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 18 de março de 2024, 16:14:30.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. [2] SÚMULA 26: Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado. -
18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
12/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/12/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 19:43
Recebidos os autos
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22/12/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 19:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
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15/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2022 17:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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