TJDFT - 0711998-04.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS AIRES em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 20:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:37
Outras decisões
-
06/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS AIRES em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS AIRES em 19/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS AIRES em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:36
Outras decisões
-
22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/01/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711998-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCAS LIMA AIRES INVENTARIADO(A): ARISTON AIRES DA SILVA HERDEIRO: ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES, EVELYN DOS SANTOS AIRES, DIOGO DOS SANTOS AIRES DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por LUCAS contra a Decisão de ID 219559668, sob o fundamento que não foi intimado, ID 219817427.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
No caso, constou expressamente na decisão embargada o seguinte: "Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, considero o inventariante LUCAS devidamente intimado a dar cumprimento à decisão de ID 215014210".
Por oportuno, esclareço que referido dispositivo legal assim estabelece: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Considerando que o inventariante não foi intimado porque se mudou e não informou a este juízo, sendo sua obrigação manter seus dados atualizados neste processo, não há qualquer reparo a ser feito na decisão embargada.
Portanto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:52
Outras decisões
-
22/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:20
Indeferido o pedido de LUCAS LIMA AIRES - CPF: *62.***.*73-78 (INVENTARIANTE)
-
16/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711998-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LUCAS LIMA AIRES - CPF/CNPJ: *62.***.*73-78 REQUERIDO(S): ARISTON AIRES DA SILVA - CPF/CNPJ: *92.***.*19-15, ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES - CPF/CNPJ: *20.***.*75-68, EVELYN DOS SANTOS AIRES - CPF/CNPJ: *52.***.*63-90 e DIOGO DOS SANTOS AIRES - CPF/CNPJ: *52.***.*77-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos de ID 208871798 e 208871799, os quais são desatualizados e já estão juntados nos autos.
Incito à inventariante a não juntar documentos repetidos nos autos.
Esclareço que é necessária a juntada da certidão de óbito atualizada para verificar se houve a inclusão de novos herdeiros no documento.
Da mesma forma, é necessária a juntada da certidão de casamento atualizada, pois pode ter havido o divórcio entre a expedição da certidão de ID 28311781 - Pág. 2 em 2017 e a data do óbito em 2018.
Portanto, são necessários os documentos referidos devidamente atualizados.
Outrossim, antes de analisar o pedido de expedição de alvará para baixa do nome do falecido da empresa ARISTON TELEFONIA E SERVIÇOS LTDA, deverá o inventariante informar o valor das quotas (necessidade da apuração de haveres), o que será feito delas, se alguém continuará o exercício da empresa.
Além disso, é imprescindível a juntada do contrato social, para verificar se lá foram estabelecidas condições para o caso de óbito de algum dos sócios.
Já constou na decisão de ID 202543238, proferida em 01/07/2024, que estavam pendentes as determinações que constaram na decisão de ID 150153240, itens 1, 4 e 6, proferida em 20/02/2023.
Novamente houve reabertura do prazo para atendimento da determinação em 31/07/2024, ID 206039460.
Contudo, não foram cumpridas todas as determinações, estando pendente o seguinte: 1) Apresentação da apuração de haveres da empresa considerando a data do óbito; 2) Juntada do balanço geral extraordinário realizado incluindo o resultado no esboço de partilha (o qual deverá incluir os bens e as dívidas); 3) Juntada de novo esboço de partilha no qual devem estar incluídas apenas as dívidas em nome do falecido, em planilha organizada e com os valores devidos, na ordem das preferências legais; 4) Juntar os seguintes documentos atualizados: 4.1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 4.2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 4.3) Certidão da situação jurídica (antiga certidão da matrícula) atualizadas do imóvel; 4.4) Certidão de óbito e de casamento atualizada de ARISTON; 4.5) Contrato social da empresa ARISTON TELEFONIA.
Sendo assim, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra a totalidade do ora determinado, sob pena de ser efetivamente removido do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 08:51
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:02
Indeferido o pedido de LUCAS LIMA AIRES - CPF: *62.***.*73-78 (INVENTARIANTE)
-
27/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/08/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:00
Outras decisões
-
29/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711998-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LUCAS LIMA AIRES - CPF/CNPJ: *62.***.*73-78 REQUERIDO(S): ARISTON AIRES DA SILVA - CPF/CNPJ: *92.***.*19-15, ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES - CPF/CNPJ: *20.***.*75-68, EVELYN DOS SANTOS AIRES - CPF/CNPJ: *52.***.*63-90 e DIOGO DOS SANTOS AIRES - CPF/CNPJ: *52.***.*77-40 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão ID 150153240: Determinou apuração de haveres da sociedade na data do óbito; a avaliação do imóvel na QNL 22; ofício a cartórios para averiguar a titularidade do imóvel localizado na QNL 15, conjunto I, casa 12, Taguatinga/DF; juntada de novo esboço com inclusão das dívidas; pesquisa saldo Sisbajud; e juntada de diversos documentos.
Petição ID 153590710: Inventariante requer intimação da sócia da empresa e viúva para apresentar balanço extraordinário.
Decisão ID 162409917: Determinou exclusão do imóvel localizado na EQNL 13/15, Bloco D, sala 06, Taguatinga-DF e homologou avaliação judicial, atribuindo à decisão força de alvará de autorização para venda.
Petição ID 177786841: requer suspensão do feito para possibilitar a venda do imóvel.
Decisão ID 178325819 defere nova suspensão do feito.
Petição ID 192833715: Inventariante informa que o imóvel é dividido em quitinetes, mas só tem a chave de duas delas, sendo que os demais herdeiros vêm dificultando o acesso.
Decisão ID 193294019: Determinou a comprovação do ajuizamento de ação de reintegração de posse.
Petição ID 202389290: Comprova o ajuizamento de ação de reintegração de posse em desfavor de ELISBÉRIA e EVELYN.
Passo a decidir.
Inicialmente, registro que, mesmo a decisão de ID 150153240 tendo sido proferida desde 20/02/2023, até a presente data o inventariante não cumpriu as determinações ali contidas.
Não juntou a apuração de haveres, nem comprovou que tomou medidas efetivas extrajudiciais ou judiciais para obter o referido documento.
Neste ponto, ressalto que sequer foi juntado o Contrato Social da empresa e sua certidão simplificada.
Tais exigências devem ser cumpridas, a teor do art. 620, §1º, II, do CPC, não sendo possível sua dispensa.
Neste ponto, indefiro a intimação da sócia da empresa, já que a obrigação de atendimento das determinações judiciais é do próprio inventariante.
Sendo assim, fica o inventariante intimado a juntar o referido documento e/ou comprovar que está tomando as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis para obtê-los, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Além disso, não juntou certidões em nome do falecido nem apresentou planilha das dívidas.
Portanto, fica o inventariante intimado a cumprir a decisão de ID 150153240, itens 1, 4 e 6, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Noutro diapasão, ressalto que a pretensão na expedição dos ofícios determinados na decisão de ID 150153240, era verificar a titularidade do falecido em relação ao imóvel localizado na QNL 15, conjunto I, casa 12, Taguatinga/DF, conforme pedido formulado no ID 45553213.
Ocorre que as pesquisas realizadas por este juízo não comprovaram qualquer negócio que o falecido tenha realizado em relação ao referido bem, tampouco foi comprovada a propriedade da viúva em relação a ele.
Assim, não sendo o falecido proprietário ou meeiro do referido bem, determino a exclusão do inventário do imóvel localizado na QNL 15, conjunto I, casa 12, Taguatinga/DF, ID 35517151.
Por fim, indefiro a suspensão do processo neste momento, notadamente porque há diversas determinações pendentes de cumprimento pelo inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:17
Indeferido o pedido de LUCAS LIMA AIRES - CPF: *62.***.*73-78 (INVENTARIANTE)
-
01/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:14
Outras decisões
-
22/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:52
Outras decisões
-
11/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711998-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando que já transcorreu o prazo de suspensão determinado no ID 178325819, fica o INVENTARIANTE intimado para informar se foi realizada a venda do imóvel do falecido ARISTON AIRES DA SILVA - CPF: *92.***.*19-15, localizado na QNL 22, Via 3, lote 08, Taguatinga /DF, matrícula 113127, no prazo de 10 (dez) dias.
Se realizada a venda, deverá, ainda, depositar judicialmente a totalidade do valor obtido; juntar a escritura pública e a certidão da matrícula do imóvel com a averbação da venda; e atender ao disposto na decisão de ID 150153240, em igual prazo.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 12:34
Deferido o pedido de LUCAS LIMA AIRES - CPF: *62.***.*73-78 (INVENTARIANTE).
-
01/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS AIRES em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
20/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/02/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2022 08:21
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ARISTON AIRES DA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS AIRES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS AIRES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:23
Expedição de Termo.
-
01/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS AIRES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS AIRES em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
26/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
07/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:24
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 12:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:24
Recebidos os autos
-
10/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:42
Outras decisões
-
14/04/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:59
Expedição de Termo.
-
15/03/2021 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2020 10:27
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de ELISBERIA SILVA DOS SANTOS AIRES em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 14/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:39
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2020 01:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 01:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 01:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 01:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:07
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/01/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/11/2019 14:03
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
20/11/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 20:02
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
22/10/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 14:17
Juntada de Petição de Cota;
-
02/10/2019 15:28
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/09/2019 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2019 21:41
Decorrido prazo de EVELYN DOS SANTOS AIRES em 18/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 03:35
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:31
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/05/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 20:42
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 20:41
Decorrido prazo de LUCAS LIMA AIRES em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 20:48
Recebidos os autos
-
25/04/2019 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/02/2019 19:46
Juntada de Petição de Cota;
-
28/02/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2018 18:13
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 18:13
Juntada de mandado
-
25/11/2018 16:09
Recebidos os autos
-
25/11/2018 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 16:18
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2018 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/08/2018 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2018 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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