TJDFT - 0708184-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/02/2025 02:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:10
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2024 08:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 00:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AGE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 08:32
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/05/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/05/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/04/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/03/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708184-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNEY MANGRICH REQUERIDO: AGE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
No mesmo prazo acima, esclareça se há pedido de obrigação de fazer, como constou no preâmbulo da petição inicial, ou apenas condenação por danos morais, consoante parte final da exordial.
Outrossim, observa-se que o autor, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumpridas as emendas, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2024 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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