TJDFT - 0701136-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRESSA GARCIA LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINA LEMOS MOREIRA FRAGOSO em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:15
Deferido o pedido de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA - CPF: *02.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
02/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Ata em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 21:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2024 21:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
30/10/2024 21:46
Juntada de ata
-
30/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Publicado Ata em 02/10/2024.
-
01/10/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 07:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 07:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 07:51
Juntada de ata
-
25/09/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:09
Deferido o pedido de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA - CPF: *02.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:21
Publicado Ata em 13/08/2024.
-
12/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:01
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 22:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701136-28.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 19:23:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
17/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701136-28.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:12:40.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
26/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:13
Deferido o pedido de FRANCISCA FLORENCIA DA SILVA - CPF: *02.***.*48-15 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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