TJDFT - 0707938-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/02/2025 13:34
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
18/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/02/2025 17:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
06/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS GOMES PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/01/2025 18:13
Recurso extraordinário admitido
-
08/01/2025 12:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/01/2025 07:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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29/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/11/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
06/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:48
Conhecido o recurso de CARLOS GOMES PEREIRA - CPF: *45.***.*13-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/05/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/04/2024 22:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
NORMA JURÍDICA QUE ALTEROU A DEFINIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
IRRETROATIVIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA.
I.
Não há direito subjetivo à aplicação retroativa da Lei Distrital 6.618/2020, que alterou a definição de obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal, de maneira a incidir em cumprimento de sentença lastreado em título judicial constituído antes da sua vigência.
II.
Norma jurídica que define obrigação de pequeno valor, para o fim do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal, tem natureza material e processual, de maneira que não pode retroagir para alcançar título judicial constituído sob o pálio da legislação anterior.
III.
Segundo decidiu o Conselho Especial no julgamento da ADI 2015.00.2.015077-2, lei que estabelece ou altera a definição de obrigação de pequeno valor tem impacto orçamentário e por isso é de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.
IV.
A Lei Distrital 6.618/2020 modificou, por iniciativa parlamentar, a definição de obrigação de pequeno valor, razão pela qual padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, consoante o precedente específico do Conselho Especial sobre matéria idêntica.
V.
A reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal não precisa ser observada quando, acerca do mesmo tema, já houver pronunciamento do Conselho Especial, nos termos do artigo 949, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
VI.
A Lei 6.618/2020 foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT no julgamento da ADI 0706877-74.2022.8.07.0000 VII.
Agravo de Instrumento desprovido. -
22/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 23:08
Conhecido o recurso de CARLOS GOMES PEREIRA - CPF: *45.***.*13-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS GOMES PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/04/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 10:57
Recebidos os autos
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28/03/2023 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/03/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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