TJDFT - 0774844-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:14
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 19:34
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULA ALVES MONTEIRO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULA ALVES MONTEIRO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:43
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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18/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:28
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0774844-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA ALVES MONTEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
Assinado e datado digitalmente. -
25/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:05
Outras decisões
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25/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/03/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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