TJDFT - 0713451-24.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:28
Outras decisões
-
14/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IMPERIO SOM LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO FAVERO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LILLA MENDONCA DE ALMEIDA FAVERO em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de GERALDO FAVERO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LILLA MENDONCA DE ALMEIDA FAVERO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:06
Juntada de consulta renajud
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713451-24.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IMPERIO SOM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Afaste-se o sigilo da petição id. 188897594, uma vez que não vislumbro ocorrência de causa contida no artigo 189 do CPC.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente pugna pela substituição do polo passivo da demanda, para constar como executados os sócios-avalistas, conforme se observa na petição de Id. 188897594. É o sucinto relatório.
Decido.
Tenho que não assiste razão tal pedido, visto que é inviável redirecionar os atos expropriatórios da execução para os avalistas, terceiros estranhos à lide, por não terem sido incluídos no polo passivo da demanda, circunstância que ofenderia os limites subjetivos lide, assim como o devido processo legal.
Ademais, após análise aprofundada dos autos constatou-se não ter havido pedido relativo à inclusão de avalistas na fase de conhecimento e, quando formulou seus pedidos iniciais requereu, expressamente, a condenação apenas do requerido IMPÉRIO SOM LTDA ME.
Confira-se no ID 74217264 - Pág. 6: “b) Seja ao final julgada procedente a presente demanda de cobrança, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento do débito no valor de R$ 209.839,94 (duzentos e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% desde a constituição em mora até a data do efetivo pagamento, bem como a multa contratual estipulada, além de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;” Dessa forma, em sede de cumprimento de sentença ou em grau recursal, não pode querer incluir nos limites subjetivos do título judicial que embasa o próprio pedido de cumprimento de sentença, pessoas que sequer fizeram parte do processo de conhecimento.
Vejamos alguns julgados do E.TJDFT sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EVICÇÃO.
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE AVALISTAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INADMISSIBILIDADE.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES DE BENS MÓVEIS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Se os avalistas não fizeram parte do processo de conhecimento e nem foram incluídos no polo passivo durante todo o tramite processual, não podem ser incluídos nos limites subjetivos da coisa julgada e do respectivo título judicial, em sede de cumprimento de sentença. 2.
Pelo princípio da dialeticidade é dever da parte apresentar os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao seu inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, deve haver referência aos fundamentos do decisum como pilar para o desenvolvimento das razões do recurso. 3.
E não tendo havido pedido específico, no processo de conhecimento, relativamente aos bens móveis que guarneciam o imóvel perdido por evicção, inclusive que esses mesmos bens móveis também se perderam pelo dito fenômeno, não há como atender ao interesse da parte em relação ao pedido correspondente somente deduzido em grau recursal, até mesmo para que não implique em supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 4.
Agravo conhecido e desprovido. (Acórdão 1244886, 07014454520208070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 6/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso).
Por todo o exposto, indefiro tal pedido.
Noutro giro, defiro o pedido de Id. 188897594, a fim que seja disponibilizado a tela do sistema RENAJUD que conste as informações sobre o veículo, em especial o Chassi, para que o credor possa fazer o levantamento das informações sobre o Credor Fiduciário.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 15:33:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 22:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
06/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/01/2024 07:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2024 07:52
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2023 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 04:58
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 18:28
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2022 06:19
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:04
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 20:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:13
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:57
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:57
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de IMPERIO SOM LTDA - ME em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 00:03
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 17:35
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:02
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 09:11
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/11/2021 11:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de IMPERIO SOM LTDA - ME em 21/10/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 23:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:32
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2021 23:18
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 02:45
Publicado Edital em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:09
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2021 17:52
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de IMPERIO SOM LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 22:35
Recebidos os autos
-
27/05/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:35
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:17
Decretada a revelia
-
20/05/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de IMPERIO SOM LTDA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/02/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/01/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:33
Recebidos os autos
-
23/10/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 22:41
Recebidos os autos
-
08/10/2020 22:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/10/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705124-27.2023.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Madson Jose Lopes da Silva
Advogado: Cicero Goncalves Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 14:07
Processo nº 0705124-27.2023.8.07.0007
Madson Jose Lopes da Silva
Cartao Brb S/A
Advogado: Miriam Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 13:04
Processo nº 0705700-44.2024.8.07.0020
Kaline Carvalho Pereira de Paulo
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Joao Paulo de Oliveira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 19:00
Processo nº 0726868-96.2023.8.07.0001
Patricia Costa Lemos Leite
Ignez Costa Lemos Leite
Advogado: Renata Barbosa Moreira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:07
Processo nº 0713846-44.2023.8.07.0009
Amanda Katielle Pereira de Morais
Anderson Ponce Liones
Advogado: Osvaldo Elias da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:05