TJDFT - 0705959-84.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES NORONHA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705959-84.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA RODRIGUES NORONHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ROSA RODRIGUES NORONHA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento USTEQUINUMABE - STELARA 130 mg, registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 71593396.
Autos relatados na sentença ID 77934289, que julgou improcedente o pleito.
O recurso de apelação foi conhecido e provido pela 6ª Turma Cível, nos termos do voto a seguir transcrito: Ante o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO ao apelo para condenar o DISTRITO FEDERAL ao fornecimento à parte autora da medicação USTEQUINUMABE - STELARA, conforme prescrição e receita médica, condicionada a apresentação de relatório médico semestral, no qual deverá constar a eficácia da medicação no tratamento e/ou controle da doença, a imprescindibilidade de sua manutenção e a inexistência de terapêutica similar padronizado pelo SUS, mediante submissão e análise do NATJUS.
Perante o resultado alcançado neste julgamento, inverto o ônus sucumbencial e condeno o apelado/réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre valor da causa (R$ 106.124,88 - ID 24441859 p. 7), com fulcro no art. 85, §4º, III do Código de Processo Civil.
Deixo de majorar os honorários advocatícios, com fulcro no entendimento disposto no AgInt nos EREsp 1539725 / DF.
Os embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal foram improvidos, ID 115976994.
Inadmitido o recurso extraordinário, ID 115977519.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 17/02/2022, ID 115977524.
Comprovante de dispensação do fármaco, ID 116220233.
Em 18/03/2022 os autos foram arquivados.
O advogado Bruno Rodrigues Noronha requereu o desarquivamento do feito e sua habilitação, juntando procuração, ID 186990996. É o relato.
Decido. 1 _ Proceda-se à habilitação requerida. 2 _ Após, ausentes outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
18/03/2024 11:17
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:17
Determinado o arquivamento
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20/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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19/02/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/03/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de ROSA RODRIGUES NORONHA em 17/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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19/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 12:33
Recebidos os autos
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26/03/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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17/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:44
Juntada de Certidão
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24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:47
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 16:19
Recebidos os autos
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26/11/2020 16:19
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2020 19:14
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2020 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/11/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 19:39
Recebidos os autos
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09/11/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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03/11/2020 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 11:58
Juntada de Certidão
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21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 20/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 14:38
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 12:43
Juntada de Certidão
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05/10/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 19:34
Recebidos os autos
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02/10/2020 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/10/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2020 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
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07/09/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/09/2020 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2020 17:54
Juntada de Certidão
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04/09/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 17:53
Juntada de Certidão
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04/09/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - (em diligência)
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04/09/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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04/09/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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