TJDFT - 0714093-74.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WANDERSON DA CONCEICAO BASTOS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO ATUALIZADO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação de execução de título extrajudicial contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por falta de regularização da representação processual. 2.
O juiz possui prerrogativa de exigir a apresentação de uma procuração mandatária atualizada, fundamentada no poder geral de cautela e no poder de direção do processo.
Contudo, a medida deve ser adequada às circunstâncias do caso, conforme disposto nos artigos 76 e 139, inciso IX, do Código de Processo Civil. 3.
De acordo com o STJ, o mero transcurso do tempo de validade da procuração, desacompanhada de qualquer elemento que indique irregularidade na representação processual da parte, não justifica a extinção do feito sem resolução de mérito por falta de apresentação de mandado judicial atualizado. 4.
Recurso de Apelação conhecido e provido. -
29/07/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 21:18
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
-
18/07/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:55
Juntada de intimação de pauta
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
24/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
22/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716582-77.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Marcus Vinicius Britto Klein
Advogado: Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Am...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 11:33
Processo nº 0716582-77.2024.8.07.0016
Marcus Vinicius Britto Klein
Distrito Federal
Advogado: Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Am...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 11:14
Processo nº 0725502-59.2022.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 12:41
Processo nº 0709726-03.2019.8.07.0007
Rogerio Esmeraldo Leite
Valdenis Amaro
Advogado: Heinde de Sousa Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 18:34
Processo nº 0714674-13.2023.8.07.0018
Debora Samanta Henriques Roquete
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 21:40