TJDFT - 0741015-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA MACEDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRO JOSE FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
VEÍCULO.
PROPRIEDADE.
TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não se mostra possível a penhora de veículo de propriedade de terceiro estranho à lide. 2.
Inexistindo prova suficiente para demonstrar eventual manobra com o intuito de fraudar a execução, inviável a constrição de automóvel, especialmente porque no documento oficial emitido pelo DETRAN-DF consta informação de que o bem não pertence ao devedor. 3.
Recurso não provido. -
18/03/2024 10:21
Conhecido o recurso de EDUARDO DE ALMEIDA MACEDO - CPF: *40.***.*06-02 (AGRAVANTE) e SANDRO JOSE FERNANDES - CPF: *90.***.*07-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/01/2024 22:34
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA MACEDO - CPF: *40.***.*06-02 (AGRAVANTE) e SANDRO JOSE FERNANDES - CPF: *90.***.*07-72 (AGRAVANTE) em 02/10/2023.
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23/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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26/09/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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