TJDFT - 0710474-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:53
Outras decisões
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 22:07
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:34
Outras decisões
-
18/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:38
Juntada de Petição de acordo
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:39
Outras decisões
-
27/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:33
Outras decisões
-
26/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:56
Outras decisões
-
24/02/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:31
Outras decisões
-
04/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:42
Outras decisões
-
11/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 13:19
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:36
Outras decisões
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:07
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES REU: THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA, FRANCISCO CARLOS BARBOSA, MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA, LUCIO FLAVIO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a curadoria especial apresentou duas contestações (ids. 203432049 e 203523162), em momentos distintos, impossível a análise da contestação de id. 203523162, uma vez que configurada a preclusão consumativa.
Tendo em vista que a locatária Thatiane Barbosa da Silva LTDA possui pleno conhecimento da presente ação, tendo, inclusive, assinado o termo de entrega e recebimento de imóvel locado em 09/05/2024, ou seja, após a distribuição do feito (id. 196507100), promova-se a exclusão da curadoria especial do polo passivo da ação.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:32
Outras decisões
-
12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710474-77.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES REU: THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA, FRANCISCO CARLOS BARBOSA, MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA, LUCIO FLAVIO BARBOSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 09/07/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
10/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES REU: THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA, FRANCISCO CARLOS BARBOSA, MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA, LUCIO FLAVIO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citada com hora certa, a parte requerida THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou contestação, remeta-se o processo à curadoria especial, em face da sua revelia.
Em atenção ao solicitado no id. 196636323, torne-se indisponível o documento de id. 196507097.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:27
Outras decisões
-
25/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES REU: THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA, FRANCISCO CARLOS BARBOSA, MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA, LUCIO FLAVIO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 191881221.
Expeça-se mandado de citação de Thatiane Barbosa da Silva Ltda, a ser cumprido no endereço anteriormente diligenciado (id. 191516384) devendo o oficial de justiça atentar-se para a possibilidade de citação da empresa requerida por meio do número de WhatsApp informado pelo autor (61 9969- 2642).
No mais, aguarde-se o retorno dos demais mandados expedidos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:31
Outras decisões
-
03/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710474-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CESAR AUGUSTO COSTA GONCALVES REU: THATIANE BARBOSA DA SILVA LTDA, FRANCISCO CARLOS BARBOSA, MARIA SUELI BARBOSA DA SILVA, LUCIO FLAVIO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da contadoria.
Na hipótese de purga da mora, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão contratual.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Cite-se para contestar em 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:47
Outras decisões
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20/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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