TJDFT - 0749097-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:13
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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25/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
II.
No caso concreto, a parte autora (agravado) apresentou documentos que comprometem à concessão do aludido benefício à parte ré (agravante), entre eles, a realização de transferências imobiliárias de expressivo valor econômico por parte da recorrente.
III.
No mais, as custas processuais no Distrito Federal estão entre as mais baratas do país, cujos valores estão longe de comprometer o “mínimo existencial” de quem procura o serviço judiciário local.
IV.
Não desponta a precária situação econômica (miserabilidade) a fundamentar a pretendida gratuidade de justiça.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
14/03/2024 15:54
Conhecido o recurso de VANESSA BARBOSA MARTINS - CPF: *08.***.*45-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
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22/12/2023 12:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/12/2023 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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18/12/2023 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2023 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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20/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/11/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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