TJDFT - 0700607-29.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:54
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CANAA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO MORAES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO SARMENTO DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de REMOLO DE ANDRADE JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KAOMA SILVA LEMOS DINIZ em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:52
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:52
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de KAOMA SILVA LEMOS DINIZ - CPF: *09.***.*10-51 (AGRAVANTE)
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14/06/2024 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/06/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO SARMENTO DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO SARMENTO DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO MORAES DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2024 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAOMA SILVA LEMOS DINIZ - CPF: *09.***.*10-51 (AGRAVANTE).
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11/04/2024 16:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0700607-29.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KAOMA SILVA LEMOS DINIZ AGRAVADO: CANAA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, REMOLO DE ANDRADE JUNIOR, MARCELO SARMENTO DA COSTA, ALESSANDRO MORAES DE OLIVEIRA DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que o Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 26 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/03/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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