TJDFT - 0702270-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 22:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2025 17:10
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:45
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
14/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 14:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 204608702.
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, eis que já decorrido o período de suspensão fixado nos termos da decisão de ID. 151827452 (14/03/2023).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 14:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:39
Outras decisões
-
31/05/2024 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 29/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, LIDIA CAMBUY PERIDES, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:09
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:05
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:12
Outras decisões
-
18/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:08
Outras decisões
-
05/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/04/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:38
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:21
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:12
Outras decisões
-
03/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 09:59
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/07/2022 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DOLAR FURADO AGUAS CLARAS RESTAURANTE LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 20/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 09:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:50
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/02/2022 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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