TJDFT - 0701968-85.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 22:11
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IVANILDO NUNES MONTEIRO em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:31
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO NUNES MONTEIRO - CPF: *99.***.*82-53 (AUTOR).
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13/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/06/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701968-85.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDO NUNES MONTEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR a petição inicial para anexar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros, porquanto as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses.
Advirto que a emenda deverá vir em forma de nova petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/03/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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