TJDFT - 0716948-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 04:37
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716948-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILESIA MIRCE FURTADO DE FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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19/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716948-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILESIA MIRCE FURTADO DE FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 04:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:46
Outras decisões
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04/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716948-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILESIA MIRCE FURTADO DE FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 01:12
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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02/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:00
Declarada decadência ou prescrição
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07/07/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:22
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:22
Outras decisões
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28/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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