TJDFT - 0705534-82.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/07/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/06/2025 05:30
Recebidos os autos
-
14/06/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOURENCO DINIZ ALVES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOURENCO DINIZ ALVES em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 20:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705534-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALESSANDRA LOURENCO DINIZ ALVES, GERSINO ALVES PEREIRA DESPACHO Intime-se o condomínio credor para se manifestar com relação à petição, documentos e proposta de pagamento apresentados pela parte devedora (IDs 227580682 a 227580694), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/11/2024 19:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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21/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA LOURENCO DINIZ ALVES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GERSINO ALVES PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705534-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ALESSANDRA LOURENCO DINIZ ALVES, GERSINO ALVES PEREIRA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, qual seja: entrada no valor de R$ 2.500,00 para o dia 04/04/2024 e o restante em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 253,70 para as datas de 10/05 a 10/08/2024.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Intime-se a parte exequente para indicar o número da sua conta bancária a fim de que a parte executada possa efetuar os respectivos depósitos do acordo.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:22
Homologada a Transação
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04/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/02/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
21/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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