TJDFT - 0708535-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:11
Decorrido prazo de BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:08
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708535-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME, DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 189241828, fica a parte exequente intimada a apresentar caução idônea a fim de levantar o valor depositado pela parte executada.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:54:30.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
20/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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