TJDFT - 0024075-22.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CARLA SANTINA DE MIRANDA COELHO em 23/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024075-22.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA SANTINA DE MIRANDA COELHO DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
Em que pese a parte tenha alegado o bloqueio de suas contas por ordem da presente execução fiscal, em simples análise dos autos se verifica que não há qualquer ordem restritiva deste juízo.
Sequer foi feito Sisbajud neste processo.
Dessa forma, NÃO CONHEÇO do pedido de desbloqueio.
Tendo em vista o comparecimento espontâneo aos autos, dou a executada CARLA SANTINA DE MIRANDA COELHO por citada, nos termos do art. 239, §1º, CPC.
Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade no prazo de 30 (trinta) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:46
Outras decisões
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18/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/03/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de CARLA SANTINA DE MIRANDA COELHO em 21/02/2022 23:59:59.
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12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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