TJDFT - 0701266-89.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701266-89.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: Contratos Bancários (9607) Distribuíção: 02/03/2022 02:46:58 AUTOR: BRENO GREGORIO CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR A requerimento de BRENO GREGORIO (CPF: *39.***.*11-53), certifico que no processo de 0701266-89.2022.8.07.0017, valor da causa de R$ 330.912,25 (trezentos e trinta mil e novecentos e doze reais e vinte e cinco centavos) correspondente à ação de repactuação de débitos por superendividamento em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTÃO BRB S/A.
Certifico, ainda, que a petição inicial foi recebida em 07/06/2022, quando foi determinada a citação dos executados.
Certifico que a parte autora BRENO GREGORIO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTÃO BRB S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Os réus foram intimados e concordaram com o pedido, conforme IDs 166340181, 167056929 e 167063635.
Certifico que em sentença proferida por este Juízo foi homologado o pedido de desistência e extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
O referido é verdade, dou fé.
Dado e passado nesta cidade do Riacho Fundo I/DF em 23 de março de 2024.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, a conferi e assino por determinação da Dra.
Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira, MM.
Juíza de Direito titular da Vara Cível do Riacho Fundo.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
23/03/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701266-89.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO GREGORIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA BRENO GREGORIO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA e outros, partes qualificadas nos autos, conforme ID 159445381.
Os réus foram intimados e concordaram com o pedido, conforme IDs 166340181, 167056929 e 167063635.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Por oportuno, apesar da negativa de concessão da gratuidade de justiça da decisão de ID 117101868, na qual constatou que o autor aufere remuneração líquida superior a cinco salários mínimos, o requerente pediu novamente a concessão desse benefício.
Os extratos bancários de IDs 150982477 a 150982483 evidenciam que o autor, de setembro/2022 a fevereiro/2023, pelo menos, tem saldo negativo na conta.
Está a custear as despesas próprias com a tomada de créditos rotativos.
Assim, concedo ao requerente a gratuidade de justiça (informação anotada).
Portanto, suspendo a exigibilidade da obrigação de pagar aquelas custas.
Trânsito em julgado operado de forma imediata.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 28 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
28/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:01
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701266-89.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO GREGORIO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as rés intimadas a se manifestarem quanto ao pedido de desistência da ação formulado pelo autor.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de homologação do pedido de desistência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
24/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:20
Outras decisões
-
22/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:23
Outras decisões
-
03/03/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 08:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) em 18/11/2022.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
22/09/2022 14:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2022 02:24
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BRENO GREGORIO em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
10/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:24
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 18:23
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 18:23
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 18:23
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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