TJDFT - 0056564-31.2013.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:50
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
22/01/2025 14:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:23
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 17:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:02
Outras decisões
-
08/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/08/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIELLE C.A. DA CRUZ - JOIAS - ME em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DANIELLE C.A. DA CRUZ - JOIAS - ME em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0056564-31.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIELLE C.A.
DA CRUZ - JOIAS - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:06
Declarada incompetência
-
08/02/2024 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIELLE C.A. DA CRUZ - JOIAS - ME em 09/02/2022 23:59:59.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703476-48.2024.8.07.0016
Thais da Costa Barros Antonio
Venax Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Henrique da Costa Barros Antonio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 17:28
Processo nº 0703476-48.2024.8.07.0016
Thais da Costa Barros Antonio
Venax Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Angeline Kremer Grando
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 17:25
Processo nº 0750122-87.2022.8.07.0016
Distrito Federal
&Quot;Massa Falida De&Quot; Cidade Servicos e Mao ...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 09:48
Processo nº 0709458-91.2024.8.07.0000
Adriano Monteiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Rosana Braga Machado Santos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 10:44
Processo nº 0701734-88.2024.8.07.0015
Eleusa Pereira Alves
Inss
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2024 12:01