TJDFT - 0022285-90.2015.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:53
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2024 21:57
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 00:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2024 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/05/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARTINA SCORSATTO em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022285-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINA SCORSATTO EXECUTADO: NETTO GALVAO FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - ME, CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO, ADA CAIXETA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 0717155-66.2024.8.07.0000 pela parte exequente em face à decisão de ID nº 191948478.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para informação acerca de eventual deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Acaso transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não sendo deferido o pedido, voltem os autos ao arquivo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/04/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022285-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINA SCORSATTO EXECUTADO: NETTO GALVAO FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - ME, CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO, ADA CAIXETA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido do exequente de expedição de ofício ao CENSEC, eis que não se trata de meio hábil à consulta de bens penhoráveis.
Nesse sentido, cito os seguintes precedentes deste Tribunal: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TITULO EXTRAJUDICIAL.
DILIGÊNCIAS.
INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS.
FRUSTRAÇÃO.
POSTULAÇÃO DE PESQUISA DE BENS.
VIA DA CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC.
CRIAÇÃO E REGULAÇÃO.
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA INTERLIGAÇÃO DAS SERVENTIAIS EXTRAJUDICIAIS.
UTILIZAÇÃO PARA PESQUISA DE BENS.
DESVIRTUAMENTO DA GÊNESE DO ÓRGÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, criada e regulamentada pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, encerra "Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil", destinando-se precipuamente a auxiliar as serventias extrajudiciais que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados e viabilizando a implantação de banco de dados para pesquisa, não se destinando a funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações daqueles que protagonizam atos notariais. 2.
Conforme indicativo normativo que regulara o funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, esta não está vocacionada a funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações dos agentes de atos notariais, tornando inviável que seja subvertida sua destinação e transmudada em instrumento auxiliar de persecução de patrimônio expropriável pertencente ao executado em sede judicial, tornando inviável que lhe sejam requisitadas informações com esse desiderato, pois, conquanto legítima e necessária a interseção do juiz como fórmula de realização do direito em execução, deve ser realizada na conformidade do normatizado. 3.
Recurso não provido. (Acórdão 1252555, 07006235620208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no DJE: 10/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
FACULDADE DO CREDOR.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
REITERAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PESQUISA AO SISTEMA INFOJUD.
LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL.
POSSIBILIDADE.
PESQUISAS DE BENS INFRUTÍFERAS.
CENSEC.
PESQUISA DE BENS DE DEVEDORES.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Na presente hipótese a recorrente pretende que seja procedida a pesquisa dos bens do devedor no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 1.1.
Requer ainda o deferimento de pesquisa via sistema Infojud. 1.2.
Finalmente, pretende a expedição de ofício ao CENSEC com a determinação de fornecimento de informações a respeito da existência de testamento, procuração ou escrita pública lavrada em nome dos agravados. (...) 4.
Aliás, não é atribuição da CENSEC funcionar como bancos de dados de pesquisa de bens de devedores no âmbito judicial.
Em verdade, a CENSEC viabiliza a pesquisa de todos os registros notariais efetivados referentes às pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações entre as diversas serventias notariais. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido para que seja procedida a pesquisa de bens dos agravados por meio do sistema Infojud. (Acórdão 1251413, 07264206820198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no DJE: 10/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante da inexistência de bens penhoráveis, voltem os autos ao arquivo, consoante determinado pela decisão de ID. nº 35649239.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 10:08
Indeferido o pedido de MARTINA SCORSATTO - CPF: *11.***.*22-14 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022285-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTINA SCORSATTO EXECUTADO: NETTO GALVAO FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - ME, CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO, ADA CAIXETA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segue em anexo os resultados da pesquisa SNIPER em relação aos executados.
Fica a parte exequente intimada a manifestar, no prazo de 05 dias.
No caso de silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ADA CAIXETA GALVAO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:38
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2024 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 07:58
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 07:57
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 07:45
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 07:42
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 17:52
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARTINA SCORSATTO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ADA CAIXETA GALVAO em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADA CAIXETA GALVAO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO em 08/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2022 14:33
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:35
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 22:26
Decorrido prazo de MARTINA SCORSATTO em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 22:26
Decorrido prazo de CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 22:26
Decorrido prazo de ADA CAIXETA GALVAO em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 04:18
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2019 19:49
Recebidos os autos
-
02/10/2019 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 04:48
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:20
Decorrido prazo de MARTINA SCORSATTO em 23/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 07:00
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:17
Expedição de Ofício.
-
16/09/2019 20:25
Recebidos os autos
-
16/09/2019 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2019 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 18:25
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2019 14:05
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 11:54
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
13/07/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 11:37
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:33
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 16:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 05:39
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 19:14
Recebidos os autos
-
01/07/2019 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 08:09
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:51
Decorrido prazo de ADA CAIXETA GALVAO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:51
Decorrido prazo de CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO em 26/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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