TJDFT - 0715715-48.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 03:10
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 03:02
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:15
Publicado Acórdão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
RECURSO INOMINADO CÍVEL 0715715-48.2023.8.07.0007 RECORRENTE(S) MARCELO DE JESUS DOS SANTOS RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) SA e BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1885551 EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou os requeridos ao ressarcimento dos valores transferidos de sua conta bancária de forma fraudulenta.
Em razões recursais, o autor insurge-se contra o indeferimento do pedido de condenação por dano moral, pleiteando, a tal título, o valor de R$ 5.000,00. 2.
Recurso tempestivo, adequado à espécie e com preparo regular.
Contrarrazões apresentadas. 3.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, haja vista as partes estarem inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. 4.
Em que pese a falha na prestação do serviço, não restou demonstrada a existência de ofensa significativa a direitos da personalidade, capaz de atingir a integridade física ou psíquica do autor, bem como sua honra ou dignidade.
Embora tenha trazido aborrecimentos, a situação vivenciada não tem o condão de gerar dano moral passível de compensação financeira visto que os desdobramentos negativos foram decorrentes de fraude bancária.
Irretocável, portanto, a sentença recorrida. 5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 6.
Custas recolhidas.
Condenado o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 04 de Julho de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME. -
05/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:49
Conhecido o recurso de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*04-87 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 22:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
12/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *86.***.*04-87 (RECORRENTE).
-
11/06/2024 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/06/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/06/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO DE JESUS DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/05/2024 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748179-49.2023.8.07.0000
Ariella Oumori Barbosa
Joao Vitor Dias Levino de Oliveira
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 20:20
Processo nº 0711441-25.2024.8.07.0001
Condominio Rural Chacaras Ouro Vermelho
Rubens Sampaio de Matos
Advogado: Mateus Canedo Ramos Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 11:00
Processo nº 0711441-25.2024.8.07.0001
Rubens Sampaio de Matos
Condominio Rural Chacaras Ouro Vermelho
Advogado: Maira Ribeiro Vargas de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 15:11
Processo nº 0747422-55.2023.8.07.0000
Renato Palacio
Villaney Soares Barbosa
Advogado: Gabriel Ferreira Gamboa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 17:37
Processo nº 0704380-55.2020.8.07.0001
Nailde Neves Leal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Anna Cecilia Tiberio de Novais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2020 18:29