TJDFT - 0710593-33.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS BORGES em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:53
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS BORGES em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:39
Publicado Edital em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSIS BORGES em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Edital em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0710593-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO DE ASSIS, MAURILIA BORGES DE CARVALHO, FERNANDA BORGES DE ASSIS REQUERIDO: RICARDO DE ASSIS BORGES O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de RICARDO DE ASSIS BORGES (CPF: *72.***.*83-86), brasileiro, solteiro, nascido em 17/08/1997, inscrito no CPF *72.***.*83-86 e no RG 3.743.377 residente e domiciliado na QI 25 lote 10 apartamento 105, Guará II, BRASÍLIA - DF.
CEP: 71060-260.
No laudo consta que o interditado é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
E que foi nomeados como seus CURADORES PEDRO FRANCISCO DE ASSIS (CPF: *38.***.*42-68), MAURILIA BORGES DE CARVALHO (CPF: *19.***.*36-68) e FERNANDA BORGES DE ASSIS (CPF: *37.***.*78-40), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte dos Requerentes, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de RICARDO DE ASSIS BORGES, nascido em 17/08/1997, filho de Pedro Francisco de Assis e de Maurília Borges de Carvalho e irmão de Fernanda Borges de Assis, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
PEDRO FRANCISCO DE ASSIS, a Srª MAURÍLIA BORGES DE CARVALHO (seus genitores) e a Srª FERNANDA BORGES DE ASSIS (sua irmã) Curadores do Interditando.
Os Curadores deverão representar o Interditado em todos os atos da vida civil, de forma conjunta e/ou individualmente, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto aos Curadores de que deverão velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadores, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-os, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, bem nem vender móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial." Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
Guará-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 14:50:01.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE RISENILTON ARCANJO DA SILVA FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
26/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:04
Expedição de Termo.
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11/03/2024 09:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/03/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/03/2024 17:29
Expedição de Edital.
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05/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:42
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 15:03
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/02/2024 17:52
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:42
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:32
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/12/2023 07:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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