TJDFT - 0705655-53.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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19/09/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
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18/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/08/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/08/2024 12:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705655-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI EXECUTADO: ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO Atente-se a parte credora que a DECRED contém informações das operações efetuadas com cartão de crédito, não servindo, portanto, como sistema de busca de bens e/ou valores do devedor que sejam passíveis de penhora.
Indefiro, também, a consulta de declaração de extrato financeiro da devedora, eis que demanda a quebra de sigilo bancário e financeiro, medidas não aplicáveis ao presente caso.
Por fim, indefiro a pesquisa de imóveis de propriedade da devedora, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela própria parte credora, através de seu advogado, por meio de sistema próprio, sem necessidade de intervenção judicial e observado o princípio da cooperação.
Consultem-se eventuais vínculos empregatícios e/ou benefícios da parte executada junto ao INSS, através do sistema PREVJUD (dossiê previdenciário), bem como o RENAJUD e o INFOJUD, juntando as duas últimas declarações de imposto de renda da devedora.
Retire-se o sigilo dos documentos ora juntados, permitindo o acesso ao advogado da parte exequente, e, após, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado, para que tenha vista das pesquisas pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
Intime-se, ainda, para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe parecer de direito, no prazo já concedido, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 21:48
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705655-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI EXECUTADO: ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DECISÃO Indefiro a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente em ID 201887106, por se tratar de medida incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais.
Concedo à parte exequente derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que indique bens de propriedade da devedora que sejam passíveis de penhora, observando as diligências já realizadas nos autos, sob pena de extinção do feito como determina o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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26/06/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 21:21
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:27
Outras decisões
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07/06/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/06/2024 17:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024.
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07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:49
Outras decisões
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23/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 15:42
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705655-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI EXECUTADO: ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Os documentos apresentados não permitem a identificação da conta a que se refere.
Assim, concedo à parte exequente novo prazo de 5 (cinco) dias para que junte os extratos determinados anteriormente, com identificação da conta a que se referem, bem como planilha atualizada do débito, a fim de dar início ao cumprimento da sentença que homologou o acordo nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705655-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: N A CONSTRUCAO E IMOBILIARIA EIRELI EXECUTADO: ANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MELO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que junte aos autos extratos da conta bancária indicada no acordo, a fim de comprovar o descumprimento alegado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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22/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/11/2023 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023.
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
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20/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 22:45
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:39
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:39
Homologada a Transação
-
14/02/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/12/2022 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2022 14:18
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
01/12/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 21:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/10/2022 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 16:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/09/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 16:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:46
Outras decisões
-
22/08/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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28/07/2022 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2022 08:48
Recebidos os autos
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22/07/2022 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 15:07
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 21:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 21:12
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 21:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 21:12
Desentranhado o documento
-
12/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/05/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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