TJDFT - 0749911-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/06/2024 18:21
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 3.
O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
27/05/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GLORIA DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 17:01
Desentranhado o documento
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09/04/2024 16:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/04/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
PESQUISA BENS.
REITERAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA EXECUTADO.
ALTERAÇÃO.
INDÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. 1. É possível a reiteração de consulta aos sistemas à disposição do Juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
22/03/2024 17:42
Conhecido o recurso de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 21:56
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de GLORIA DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:35
Recebidos os autos
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28/11/2023 00:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/11/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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23/11/2023 17:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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