TJDFT - 0051634-17.2010.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSVALDO LUCAS MONTEIRO em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS.
VÁLIDADE.
REMOÇÃO DA INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS DEMAIS HERDEIROS.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Válida a intimação dos herdeiros na ação de inventário, quando a intimação é realizada no endereço constante nos autos e não observado pela parte o dever processual de atualização dos dados necessários às comunicações pessoais, à míngua de indicação precisa de novo endereço, bem como justa causa para a não indicação.
Isso em consonância com o princípio de boa-fé e lealdade processual, segundo o qual as partes devem informar eventual mudança de endereço. 2.
A inércia do inventariante, por si só, em dar prosseguimento ao feito não é suficiente para a extinção do inventário por abandono da causa ou interesse processual, visto que há interesse público.
Entretanto, na hipótese dos autos, todos os demais herdeiros intimados pessoalmente não demonstraram interesse no encargo da inventariança, o que impõe reconhecer a falta de interesse processual. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
25/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:33
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE OSVALDO LUCAS MONTEIRO (APELANTE) e não-provido
-
15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/12/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 14:28
Desentranhado o documento
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20/09/2023 09:31
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES PINHEIRO MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de FABIANO ALVES MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ENILDA ALVES MACHADO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de CHARLES MAGNO CORREIA MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANDRE CORREA MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 07:49
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/06/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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