TJDFT - 0701986-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701986-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GOMERCINDO MUNAETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está suspenso (vide decisão de id. 195548691).
Os requerimentos de produção de prova pericial (id. 197534811) e de destaque dos honorários contratuais (id. 204999307) devem ser feitos em momento oportuno, após a retomada do feito.
Nenhum deles ostenta urgência que justifique sua análise neste momento.
Em verdade, dependendo do julgamento do Recurso Extraordinário que motivou a suspensão, talvez as partes sequer tenham interesse em ratificá-los.
Voltem os autos à suspensão determinada ao id. 195548691.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:58
Indeferido o pedido de GOMERCINDO MUNAETTO - CPF: *08.***.*00-78 (AUTOR), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
24/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701986-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GOMERCINDO MUNAETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:33:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701986-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GOMERCINDO MUNAETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 21:02:49.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
17/04/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701986-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GOMERCINDO MUNAETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro.
A questão já restou decidida nos argumentos apresentados na decisão de id. 191325013.
Caso a irresignação permaneça, deverá a parte autora interpor o recurso cabível.
Aguarde-se o prazo para o requerido apresentar documentos elucidativos referentes às Cédulas de Crédito Rural.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:21:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:19
Indeferido o pedido de GOMERCINDO MUNAETTO - CPF: *08.***.*00-78 (AUTOR)
-
02/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701986-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GOMERCINDO MUNAETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por GOMERCINDO MUNAETTO à decisão de id 190837379.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Cumpre ressaltar que a liquidação pelo procedimento comum é realizada nos casos onde é necessária a comprovação de fatos que ocorrem durante o prazo da liquidação.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 190837379, aguardando o prazo para o requerido apresentar documentos elucidativos referentes às Cédulas de Crédito Rural.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:04:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/01/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:10
Declarada incompetência
-
13/01/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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