TJDFT - 0701573-14.2024.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:39
Outras decisões
-
12/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 02:36
Outras decisões
-
04/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
01/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:24
Outras decisões
-
15/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:06
Outras decisões
-
01/04/2025 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
01/04/2025 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:03
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
24/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
24/02/2025 15:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 10:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0701573-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GILMAR VIEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento formulado por WILLYAM FILIPE DA SILVA MELO por meio do qual pleiteia seja habilitado como assistente da acusação no inquérito policial civil instaurado em razão da prisão em flagrante de seu genitor, o qual, posteriormente, veio a óbito em razão dos ferimentos por ele sofridos.
Aduz o requerente que, por ser filho de GILMAR VIEIRA DE MELO, possui legitimidade para representar os direitos de seu pai, conforme preceitua o ordenamento jurídico brasileiro (id. 208395477).
Instado a se manifestar, o Ministério público opinou desfavoravelmente ao pleito, ressaltando que não se pode admitir o ingresso de assistente da acusação durante a fase investigativa, ressaltando que essa possibilidade somente existe a partir da deflagração de eventual ação penal (id. 209012740). É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme consabido, o Código de Processo estabelece em seu art. 268 que: “Art. 268.
Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31”. (sem destaques no original).
Por sua vez, o art. 31 do mesmo diploma informa que: “Art. 31.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.” (sem destaques no original).
Assim analisada a lei processual, observa-se que poderão atuar no processo penal como assistentes da acusação, no caso de morte do ofendido, seu cônjuge, seu ascendente, seu descendente ou seu irmão ou irmã.
No caso sob análise, contudo, não houve o exercício da ação penal, como bem pontuado pelo Ministério Público, tratando-se este procedimento de inquérito policial.
Em outras palavras, o fato que levou ao falecimento de GILMAR VIEIRA DE MELO ainda se encontra em apuração.
Desse modo, não há como se atender o pleito do familiar da indigitada vítima, porquanto não pode ele assistir ao Ministério Público enquanto a acusação ainda não tenha sido formulada e enquanto ainda não se tenha inaugurado o processo.
Isso, entretanto, não equivale a dizer que ele deixará de ter acesso aos elementos de informação já concluídos e documentados nos autos, nem que será impedido de colaborar com eventuais informações ou com a indicação de novos elementos de prova, porquanto aos familiares de GILMAR cabe o direito de acesso a todas as informações relativas a seu óbito, podendo portanto fiscalizarem e colaborarem com o Estado na sua atuação para o esclarecimento desse fato.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ingresso de WILLYAM FILIPE DA SILVA MELO neste inquérito na qualidade de assistente da acusação, esclarecendo, contudo, que a ele assiste o direito de ter acesso aos elementos de prova já concluídos e documentados nos autos deste procedimento investigativo, acesso esse que deve ser solicitado diretamente à autoridade policial enquanto não oferecida eventual denúncia ou promovido o arquivamento do inquérito policial, se o caso.
Intimem-se.
No mais, vencido o prazo de sobrestamento do feito deferido por meio da decisão de id. 206642791, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Gama-DF, 28 de agosto de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
22/08/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/08/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
26/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama Número do processo: 0701573-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GILMAR VIEIRA DE MELO DESPACHO Diante do requerimento da Defesa (id. 190461728), oficie-se a autoridade policial solicitando informações acerca do laudo de exame de local noticiado no expediente de id. 186995313.
Gama/DF, 22 de março de 2024.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
19/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
16/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
13/02/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
11/02/2024 07:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/02/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712063-10.2024.8.07.0000
Df Plaza LTDA
Flavio Silva Alves
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 15:29
Processo nº 0712063-10.2024.8.07.0000
Df Plaza LTDA
Flavio Silva Alves
Advogado: Luciane Mario
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 08:00
Processo nº 0724014-14.2023.8.07.0007
Edna Lucas de Paiva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 11:17
Processo nº 0702136-59.2021.8.07.0021
Via Varejo S/A
Naiara Alve Cardoso
Advogado: Luana Goncalves Lemos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:27
Processo nº 0702136-59.2021.8.07.0021
Naiara Alve Cardoso
Via Varejo S/A
Advogado: Luana Goncalves Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 21:54