TJDFT - 0703713-38.2022.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:22
Baixa Definitiva
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25/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:21
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução de mérito por perda do interesse de agir se, não localizado o veículo, o autor não age no sentido de localizá-lo e não promove a conversão da busca e apreensão em execução (art. 485 VI, CPC). 2.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do autor. 3.
O magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos lançados pelas partes, exigindo-se somente que os fundamentos apresentados sejam suficientes para embasar a conclusão a que chegou o julgador. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
22/03/2024 14:14
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:54
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 23:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
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23/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/10/2023 21:01
Recebidos os autos
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18/10/2023 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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