TJDFT - 0714875-04.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:49
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO SIQUEIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:58
Outras decisões
-
03/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:55
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:54
Outras decisões
-
13/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714875-04.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO SIQUEIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 21:29:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 09:17
Outras decisões
-
26/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714875-04.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:47
Outras decisões
-
06/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 22:55
Recebidos os autos
-
09/11/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0001
-
06/11/2020 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2020 23:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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