TJDFT - 0710267-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:35
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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23/09/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 20:31
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 22:35
Recebidos os autos
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22/08/2024 22:35
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/07/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:11
Declarada incompetência
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23/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/04/2024 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710267-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS, BANCO SAFRA S A, BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a declaração de hipossuficiencia, devidamente chancelada, vez que a procuração acostada não possui poderes para requerer pela parte; b) esclarecer a divergência dos fatos narrados com os que são expostos na ocorrência policial de ID 190437049; c) esclarecer em que consiste o pedido de responsabilidade objetiva e solidária do Banco Safra, bem como a responsabilidade dos demais requeridos, visto que requer a condenação de pagar quantia certa e de denos morais somente em face da primeira requerida; e d) acostar as conversas ou documentos que possui junto a EMPIRE CONSULTORIA LTDA e que são referidos na ocorrência policial juntada.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/03/2024 09:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:50
Declarada incompetência
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19/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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