TJDFT - 0703749-60.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:11
Outras decisões
-
14/11/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703749-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MACHADO DA SILVA REU: HELEN PATRICIA MACHADO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 209263650.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:16:02.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
16/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HELEN PATRICIA MACHADO GUIMARAES em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA MACHADO DA SILVA - CPF: *24.***.*28-49 (AUTOR).
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05/06/2024 15:33
Outras decisões
-
05/06/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/04/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703749-60.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DA SILVA REQUERIDO: HELEN PATRICIA MACHADO GUIMARAES DECISÃO Inicialmente, anoto que não há que se falar em prevenção em relação ao feito n. 0713972-43.2022.8.07.0005, que tramitou perante este Juízo, porque possuem pedidos e causa de pedir distintos.
A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
A requerida se declarou autônoma mas não apresentou qualquer comprovante da condição de hipossuficiência.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses de todas suas contas bancárias.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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