TJDFT - 0709790-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 00:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:08
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:13
Outras decisões
-
01/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2025 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 20:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 21:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:56
Outras decisões
-
07/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
28/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Outras decisões
-
21/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão Agravada.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2024 22:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, uma vez que o documento de ID 197599622 não é capaz de infirmar a conclusão a que chegou o Juízo.
Assim, o inconformismo da autora deve desafiar a via recursal própria.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Outras decisões
-
22/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 00:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:16
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES - CPF: *34.***.*24-04 (AUTOR).
-
10/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2024 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Outras decisões
-
23/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709790-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IMACULADA DOS SANTOS GOMES REU: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que a requerente não coligiu aos autos documentos capazes de corroborar a hipossuficiência declarada.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO à requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2024 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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17/03/2024 16:38
Declarada incompetência
-
14/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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