TJDFT - 0703215-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de WANDERLEIA SOUSA BARROS COSTA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703215-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEIA SOUSA BARROS COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de receber a petição inicial, à parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID 193387505, posto que, aparentemente, estranho aos autos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 15:07:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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16/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:22
Outras decisões
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16/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/04/2024 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703215-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERLEIA SOUSA BARROS COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos, devendo juntar o contracheque atualizado.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:18:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
02/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/04/2024 18:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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