TJDFT - 0707062-03.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 10:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AIANE CAROLINA DOS SANTOS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:48
Outras decisões
-
18/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
31/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente (SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO -ADM REGINONAL DO DF) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos ID n. 170259186, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, em favor da parte autora/credora, expeçam-se os alvarás de levantamento do valor bloqueado/penhorado no ID 161916861, conforme dados bancários e na forma requerida (letras "a" e "b") na petição retro, ID 165852982.
Após, suspendo o curso do processo até fevereiro/2024 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 25 de julho de 2023 16:43:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de AIANE CAROLINA DOS SANTOS DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:48
Outras decisões
-
13/06/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:59
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:19
Decorrido prazo de AIANE CAROLINA DOS SANTOS DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:32
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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