TJDFT - 0710304-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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28/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 23:04
Recebidos os autos
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02/05/2024 23:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de OCTAVIO MARCOS MARTINS MANI em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710304-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OCTAVIO MARCOS MARTINS MANI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte providencie os documentos solicitados no ID 190528824 e se manifeste acerca da eventual incompetência deste Juízo.
Transcorrido in albis, retornem-se os autos conclusos para extinção do feito sem julgamento de mérito.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:02
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:02
Deferido o pedido de OCTAVIO MARCOS MARTINS MANI - CPF: *33.***.*42-08 (REQUERENTE).
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03/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710304-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OCTAVIO MARCOS MARTINS MANI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento que se desenvolverá entre as partes em epígrafe.
Distribuída originariamente à Justiça Federal, o Juízo da 14ª Vara Federal Cível da SJDF extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação à União, e declinou a competência para processar e julgar o feito em no que diz respeito ao Banco do Brasil S/A (ID 2060925183 p. 5).
A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente é servidor público, e potencialmente aufere renda capaz de arcar com as despesas do presente feito.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, nos termos do art. 10 do CPC, INTIMO o requerente para se manifestar acerca de eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor.
I.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:37
Outras decisões
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19/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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