TJDFT - 0703312-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703312-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: RAFAEL RODRIGO DA SILVA MORAES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191647114.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se LUCAS AMARAL DA SILVA, OAB/DF nº 56.158, CPF nº *13.***.*84-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de LUCAS AMARAL DA SILVA em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Concedo ao patrono do autor o prazo de 5 (cinco) dias para anexar aos autos a cópia do contrato de honorários contratuais alegado na inicial.
Com a juntada do documento, expeça-se precatório em favor do autor com a reserva indicada quanto aos honorários contratuais.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:17
Deferido o pedido de RAFAEL RODRIGO DA SILVA MORAES - CPF: *22.***.*55-27 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL RODRIGO DA SILVA MORAES - CPF: *22.***.*55-27 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/04/2024 10:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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