TJDFT - 0744606-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:41
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLIAM ROCHA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA ANTECIPADA.
DEFORMIDADE MAXILOMANDIBULAR E DISTÚRBIO DE ATM.
CIRURGIA ORTOGNÁTICA.
PROCEDIMENTO ELETIVO.
RELATÓRIO MÉDICO.
URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em que se requer a concessão de tutela provisória de urgência para autorizar a prótese necessária para correção da deformidade maxilomandibular que apresenta.
Alega que, muito embora o plano de saúde tenha autorizado a cirurgia, negou-se a autorizar a prótese, ao argumento de que não consta do rol da ANS. 2.
Segundo o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
No caso, não se entrevê, nas razões de recurso, elementos que fundamentem a concessão de tutela de urgência para reformar a decisão adotada pelo Juízo Singular, diante da natureza eletiva do procedimento, o que se colhe do laudo médico. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
26/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:29
Conhecido o recurso de WILLIAM ROCHA DA SILVA - CPF: *15.***.*70-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 11:42
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WILLIAM ROCHA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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12/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/10/2023 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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