TJDFT - 0704286-34.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704286-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADO: MEGA COMERCIO, REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Execução suspensa CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de agosto de 2023 10:31:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704286-34.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI EXECUTADO: MEGA COMERCIO, REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, tratam os presentes autos de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), nº 0704286-34.2021.8.07.0014, movida por MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) , em desfavor de MEGA COMERCIO, REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-01 (EXECUTADO), com endereço na QE 28 Conjunto L, Casa 28 parte, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-122 para cobrança do débito de R$ 5.223,73 (cinco mil e duzentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), atualizado em 19/07/2023.
Data de decurso do prazo para pagamento voluntário pela parte executada: 14/06/2022.
Certidão expedida nos termos de decisão de Id. 165879114.
Eu, VALDEMIR JESUS DE SANTANA, expedi o presente documento.
Guará - DF, 26 de julho de 2023 .
Documento assinado pelo servidor identificado nos dados da certificação digital. -
26/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:00
Deferido em parte o pedido de MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
01/07/2022 20:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 22:08
Recebidos os autos
-
27/10/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 23:50
Recebidos os autos
-
08/09/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2021 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MEGA COMERCIO, REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 02:47
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
12/07/2021 22:51
Recebidos os autos
-
12/07/2021 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2021 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704595-14.2023.8.07.0005
Metais Aluminios LTDA
Paulo Cesar de Castro Fernandes LTDA
Advogado: Bruno Winicius Queiroz de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 08:50
Processo nº 0705449-78.2023.8.07.0014
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Glauciely Mendes Aquino
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:03
Processo nº 0724723-22.2023.8.07.0016
Cristiane Ferreira Adriano
Caio Adriano de Brum
Advogado: Antonio Carlos Garcia Martins Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 17:35
Processo nº 0707927-47.2023.8.07.0018
Fabiano Junior da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:27
Processo nº 0721146-97.2022.8.07.0007
Anna Elisa Goncalves de Melo
Roberto Almeida Assuncao
Advogado: Carine Graciele Moreira Mouro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 10:32