TJDFT - 0730346-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730346-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MOURA GERONIMO, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por RENATA DAVIES FREITAS PORTELLA e ENILA RUELA ABREU DE SOUZA, credoras, contra RENATA MOURA GERÔNIMO, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:08
Outras decisões
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15/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2025 20:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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13/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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01/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730346-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MOURA GERONIMO, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da impugnação de id. 202463737 e documentos que a instruem.
Sem prejuízo, intimem-se as devedoras IEX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. e J & B VIAGENS E TURISMO LTDA., pela via postal, nos termos da decisão de id. 199077564.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 08:13
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:39
Outras decisões
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03/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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03/05/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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24/03/2024 20:12
Recebidos os autos
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23/11/2022 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 19/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 18:09
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2022 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:22
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:19
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 14:52
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 17/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:09
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 13:28
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2021 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
10/06/2021 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:12
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 10:37
Recebidos os autos
-
19/03/2021 10:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de UNIAO ALTERNATIVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:44
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 14/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 03:24
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 03:56
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
21/11/2020 01:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 12:25
Recebidos os autos
-
20/11/2020 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 16:48
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2020 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de RENATA MOURA GERONIMO em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/10/2020 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2020 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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