TJDFT - 0703957-47.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Publicado Edital em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 13:48
Expedição de Edital.
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14/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 12:13
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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31/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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31/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE JESUS em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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15/07/2024 13:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2024 02:16
Recebidos os autos
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14/07/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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01/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2024 09:27
Mandado devolvido dependência
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27/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 08:25
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:25
Outras decisões
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25/04/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703957-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT III REU: GILBERTO GOMES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia de custas iniciais acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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