TJDFT - 0702637-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:14
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702637-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:50
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702637-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID 205861246.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este Juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único Juizado Cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias e da celeridade a ser dada em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:55
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702637-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o endereço fornecido na petição de ID 199879155 está incompleto, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:59
Outras decisões
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11/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/07/2024 13:27
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE) em 04/07/2024.
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27/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:26
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702637-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID 196945888.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este Juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:15
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Indeferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702637-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: TAINARA FERREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0704475-41.2023.8.07.0014 e 0707857-42.2023.8.07.0014, que tramitam neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que naqueles a autora pretende a execução extrajudicial dos serviços odontológicos de número nº 4610014 (no valor de R$1.950,00) e de número 5695741 (no valor de R$ 839,97), ao passo que neste a pretensão tem por objeto serviços odontológicos de nº 4609428, no valor de R$3.214,47.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo em vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada no contrato de prestação de serviços de ID 189708330.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 189708318 (R$ 2.743,52), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:44
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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